Calculadora de hora extra
Calcule horas extras a 50% e a 100%, encontre o valor da hora pelo divisor da CLT e some o pagamento de um dia, de um turno ou do mês.
Valor da hora pelo salário mensal (CLT)
Horas e valor da hora
Adicionais, descontos e período
Estimativa
O pagamento estimado por 11 horas é R$ 130,00.
O cálculo é uma estimativa para planejamento. Não substitui o holerite, o contrato, a convenção coletiva nem uma orientação trabalhista ou contábil, e não calcula INSS, IRRF, FGTS nem reflexos no descanso semanal remunerado. Tudo é calculado no seu navegador: nada é guardado nem enviado.
Experimente outra ferramenta
Escolhidas para acompanhar estaEsta calculadora estima quanto você recebe pelas horas trabalhadas: o valor da hora vezes as horas normais, mais duas faixas de horas extras com o percentual que você informar, mais um adicional fixo, se houver, e menos os descontos que você digitar. Para quem é mensalista pela CLT, ela também encontra o valor da hora a partir do salário e do divisor da jornada (220 para 44 horas semanais, 200 para 40). Os percentuais começam em 150% e 200%, o mínimo da Constituição para hora extra e o dobro dos domingos e feriados não compensados, e podem ser mudados conforme a convenção coletiva.
Como usar esta ferramenta
- 01Encontre o valor da sua horaSe você recebe salário mensal, informe o salário e a jornada semanal: a calculadora divide pelo divisor da CLT e oferece Usar este valor da hora.
- 02Informe as horasAs horas normais e as horas de cada faixa de extras, com o percentual pago: 150% é a hora normal mais metade.
- 03Ajuste o períodoDiga quantos dias ou turnos iguais quer somar e acrescente um adicional fixo ou descontos, se houver.
Quando isso é útil?
- Conferir o holeriteComparar o valor das horas extras do contracheque com a conta feita a partir do seu salário e do divisor.
- Decidir se vale a penaVer quanto uma jornada estendida ou um plantão no feriado acrescenta antes de aceitar.
- Trabalho por horaEstimar o pagamento de um turno ou de um fim de semana para quem recebe por hora.
Exemplos
- O exemplo que vem preenchidoValor da hora de R$ 10, 8 horas normais, 2 horas extras a 150% e 1 hora em domingo ou feriado a 200%: R$ 80 + R$ 30 + R$ 20 = R$ 130 pelas 11 horas.
- Do salário mensal ao valor da horaSalário de R$ 3.300 e jornada de 44 horas semanais: divisor 220 e R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15 por hora. Com jornada de 40 horas, o divisor é 200, e R$ 3.000 ÷ 200 também dá R$ 15.
- As horas extras de um mêsCom hora de R$ 15 e 20 horas extras no mês a 50%, deixe as horas normais em zero e coloque 20 horas a 150%: 15 × 20 × 1,5 = R$ 450, que se somam ao salário.
- Um domingo trabalhado sem folgaHora de R$ 15 e 6 horas em um domingo não compensado, a 200%: 15 × 6 × 2 = R$ 180.
Dicas para um resultado melhor
- Confira a convenção coletivaMuitas categorias têm adicional maior que 50%, como 60%, 70% ou 100%. Use o percentual da sua convenção ou do seu acordo coletivo.
- Separe as faixasSe parte das horas é paga com um adicional e parte com outro, use as duas faixas em vez de fazer uma média.
Como calcular hora extra pela CLT
Primeiro, o valor da hora: salário mensal dividido pelo divisor da jornada. Depois, cada hora extra vale o valor da hora com o adicional: no mínimo 50% a mais, pela Constituição (art. 7º, XVI). Na calculadora, isso é o percentual de 150%. O total de cada faixa é valor da hora × horas × percentual ÷ 100; o dia ou turno é multiplicado pelo número de dias, recebe o adicional fixo e perde os descontos informados.
Divisor 220, 200, 180 ou 150
O divisor transforma o salário mensal em valor da hora e depende da jornada semanal: 220 para 44 horas, que é a jornada padrão da Constituição; 200 para 40 horas, conforme a Súmula 431 do TST; 180 para 36 horas; e 150 para 30 horas. Ele já leva em conta o descanso semanal remunerado, por isso não é simplesmente horas por semana vezes quatro.
Domingos e feriados
O trabalho em domingo ou feriado que não é compensado com folga em outro dia deve ser pago em dobro, sem prejuízo do descanso remunerado (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST). É por isso que a segunda faixa começa em 200%. Se a empresa dá a folga compensatória, não há dobra.
O que a calculadora não faz
Ela não desconta INSS nem imposto de renda, não calcula o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado, nas férias e no 13º, e não trata banco de horas nem adicional noturno. Também não substitui o holerite, o contrato ou a orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato. É uma estimativa para conferir e planejar.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra a 50%?
Multiplique o valor da hora por 1,5. Com hora de R$ 15, cada hora extra vale R$ 22,50. Na calculadora, use 150% na primeira faixa.
Como saber o valor da minha hora?
Divida o salário mensal pelo divisor da sua jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36 e 150 para 30. O campo de salário da calculadora faz essa conta.
Hora extra no domingo é 100%?
Quando o domingo ou o feriado trabalhado não é compensado com folga em outro dia, o pagamento é em dobro, ou seja, 200% da hora. Com folga compensatória, não há dobra.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Pela CLT (art. 59), até 2 horas extras por dia, salvo as exceções previstas em lei, como força maior.
O resultado é o que cai na minha conta?
Não. É o valor bruto das horas, sem desconto de INSS e de imposto de renda e sem o reflexo no descanso semanal, nas férias e no 13º.
Os meus dados ficam salvos?
Não. O salário e as horas ficam no navegador e não são enviados para lugar nenhum.

