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Calculadora de férias

Calcule o valor bruto das férias pela CLT: dias de direito pelas faltas, 1/3 constitucional e a venda de 10 dias (abono pecuniário).

Total bruto das férias
R$ 4.000,00
Férias (30 dias)
R$ 3.000,00
1/3 constitucional
R$ 1.000,00

Direito a 30 dias: 30 de descanso e 0 vendidos.

Valores brutos. O INSS e o imposto de renda são descontados das férias e do terço, conforme as tabelas do ano; o abono pecuniário e o terço dele não têm esses descontos. O pagamento vem até 2 dias antes do início das férias.

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Esta calculadora mostra o valor bruto das férias de quem trabalha com carteira assinada. Você informa o salário, a média de horas extras, comissões e adicionais, se houver, e as faltas sem justificativa no período aquisitivo, e ela calcula os dias de direito, o salário das férias, o 1/3 constitucional e, se você vender 10 dias, o abono pecuniário com o terço dele. As regras vêm da Constituição (art. 7º, XVII) e da CLT (arts. 130 e 143). Os valores são brutos: o INSS e o imposto de renda dependem das tabelas do ano e não são calculados aqui.

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Como usar esta ferramenta

  1. 01Informe o salário e as médiasO salário bruto mensal e, se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, a média mensal deles, que também entra nas férias.
  2. 02Informe as faltasSó as faltas sem justificativa no período aquisitivo de 12 meses. Até 5 faltas, os 30 dias continuam garantidos.
  3. 03Decida se vende diasMarque a venda de 1/3 das férias para ver o abono pecuniário. Com 30 dias de direito, são 10 dias vendidos e 20 de descanso.
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Quando isso é útil?

  • Planejar as fériasSaber quanto vai entrar na conta antes de marcar a viagem.
  • Decidir se vende 10 diasComparar o valor do abono com os dias de descanso que ficam.
  • Conferir o recibo de fériasComparar o cálculo com o aviso e o recibo que a empresa entrega.
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Exemplos

  • 30 dias de fériasSalário de R$ 3.000, sem faltas: R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de 1/3, R$ 4.000 brutos.
  • Vendendo 10 diasCom o mesmo salário, 20 dias de descanso dão R$ 2.000 mais R$ 666,67 de 1/3, e os 10 dias vendidos dão R$ 1.000 de abono mais R$ 333,33 de 1/3: os mesmos R$ 4.000 de pagamento de férias. Os 10 dias em que você trabalha rendem, além disso, o salário normal.
  • Com faltas e horas extrasSalário de R$ 2.400, média de R$ 600 em horas extras e 10 faltas sem justificativa: 24 dias de direito, R$ 2.400 de férias e R$ 800 de 1/3, R$ 3.200 brutos.
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Dicas para um resultado melhor

  • O pagamento vem antesA empresa precisa pagar as férias até 2 dias antes do início do descanso (CLT, art. 145).
  • A venda é escolha suaO abono pecuniário é pedido pelo empregado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143, § 1º). A empresa não pode impor a venda.
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Quantos dias de férias você tem

Depois de 12 meses de trabalho, o período aquisitivo, você tem direito a férias conforme as faltas sem justificativa nesse período (CLT, art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; com mais de 32, perde o direito naquele período. As férias podem ser divididas em até três partes, uma delas com pelo menos 14 dias.

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Como o valor é calculado

Valor do dia = (salário + médias) ÷ 30. Férias = valor do dia × dias de descanso. O 1/3 constitucional é um terço desse valor. No abono pecuniário, os dias vendidos são pagos pelo mesmo valor do dia, também com um terço. A soma dá o total bruto.

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Descontos e o que fica de fora

O INSS e o imposto de renda são descontados das férias e do 1/3, conforme as tabelas do ano; o abono pecuniário e o terço dele não têm esses descontos. A calculadora não calcula os descontos, nem as férias proporcionais de uma rescisão, nem as férias em dobro, que valem quando a empresa concede o descanso depois do prazo legal (CLT, art. 137).

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Perguntas frequentes

Como calcular as férias com 1/3?

Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço desse valor. Com R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000 + R$ 1.000.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

O pagamento de férias fica igual no bruto, mas você trabalha os 10 dias e recebe o salário deles normalmente, e o abono não tem desconto de INSS nem de imposto de renda. Em troca, descansa 10 dias a menos.

Faltas tiram dias de férias?

Só as faltas sem justificativa. Até 5 no período aquisitivo não mudam nada; a partir da 6ª, os dias de férias diminuem conforme o art. 130 da CLT.

Horas extras entram nas férias?

Sim, quando são habituais. Use a média mensal das horas extras, comissões e adicionais do período aquisitivo.

A calculadora mostra o valor líquido?

Não. Ela mostra o valor bruto. O INSS e o imposto de renda dependem das tabelas do ano e da sua situação, como dependentes.

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