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Calculadora de aviso prévio proporcional

Calcule os dias de aviso prévio pelo tempo de casa, a data projetada do fim do contrato e o valor do aviso indenizado.

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Esta calculadora mostra quantos dias de aviso prévio valem para um contrato de trabalho, em que data o aviso termina e quanto vale o aviso indenizado. Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Os dias a mais valem quando a empresa demite sem justa causa; no pedido de demissão, o aviso é de 30 dias. A data final segue a contagem do TST: exclui o dia do aviso e inclui o último dia.

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Como usar esta ferramenta

  1. 01Informe as datasA data de admissão e a data em que o aviso foi dado.
  2. 02Diga quem encerrou o contratoA empresa, sem justa causa, ou o empregado, com pedido de demissão.
  3. 03Leia o resultadoAparecem os dias de aviso, a data projetada do fim do contrato e, com a remuneração, o valor do aviso indenizado.
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Quando isso é útil?

  • Demissão sem justa causaSaber até quando o contrato vai e quanto vale o aviso indenizado.
  • Pedido de demissãoPlanejar a saída sabendo que o aviso é de 30 dias.
  • Conferir a rescisãoComparar os dias e a data de saída anotada na carteira com a contagem da lei.
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Exemplos

  • Menos de um anoAdmissão em 10 de janeiro de 2026 e aviso em 1º de março de 2026: 30 dias, terminando em 31 de março. Com remuneração de R$ 3.000, o aviso indenizado vale R$ 3.000.
  • Cinco anos de casaAdmissão em 1º de fevereiro de 2021 e aviso em 1º de março de 2026: 5 anos completos, 30 + 15 = 45 dias, até 15 de abril de 2026. O aviso indenizado vale R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500.
  • O teto de 90 diasCom 20 anos ou mais de casa, o aviso chega a 90 dias e não passa disso.
  • Pedido de demissãoQuem pede demissão cumpre ou indeniza 30 dias, seja qual for o tempo de casa.
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Dicas para um resultado melhor

  • A data projetada vai para a carteiraMesmo indenizado, o aviso conta como tempo de serviço, e a data de saída anotada é a do fim do aviso (OJ 82 da SDI-1 do TST).
  • Aviso trabalhado tem jornada reduzidaNo aviso trabalhado dado pela empresa, o empregado pode escolher sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos no fim, sem desconto (CLT, art. 488).
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A regra da Lei 12.506/2011

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa. A cada ano completo, somam-se 3 dias, até 60 dias a mais, num total de até 90 dias. Assim, com 1 ano completo são 33 dias; com 10 anos, 60 dias; com 20 anos ou mais, 90 dias.

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Proporcional só a favor do empregado

O Ministério do Trabalho (Nota Técnica 184/2012) e o TST entendem que os dias proporcionais beneficiam apenas o empregado. Por isso, quando é o empregado quem pede demissão, o aviso que ele deve à empresa continua sendo de 30 dias.

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Como a data final é contada

Pela Súmula 380 do TST, que aplica o art. 132 do Código Civil, exclui-se o dia em que o aviso foi dado e inclui-se o último dia. Um aviso de 30 dias dado em 1º de março termina em 31 de março. A calculadora segue essa contagem e mostra a data projetada.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90 dias, quando a empresa demite sem justa causa. No pedido de demissão, 30 dias.

Com 1 ano de empresa, o aviso é de 33 dias?

Sim. Ao completar 1 ano, somam-se os primeiros 3 dias.

Como calcular o aviso prévio indenizado?

Divida a remuneração mensal por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Com R$ 3.000 e 45 dias, são R$ 4.500.

O aviso indenizado conta como tempo de serviço?

Conta. A data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso, mesmo quando ele é indenizado.

Quem pede demissão precisa cumprir o aviso?

Precisa cumprir ou indenizar 30 dias, a menos que a empresa dispense o cumprimento.

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