Finanças

Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão

O que é pago na demissão sem justa causa, no acordo, no pedido de demissão e na justa causa, com o mesmo trabalhador calculado nos quatro cenários, prazos e seguro-desemprego.

Por TooleemPublicado Dados verificados

Resposta curta

Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano trabalhado, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A da CLT) o aviso indenizado e a multa caem pela metade, o saque fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa, saque nem seguro. Na justa causa sobram o saldo de salário e as férias vencidas. Tudo deve ser pago em até 10 dias do fim do contrato.

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Calcule quantos dias de aviso prévio você tem e a data final do contrato com a projeção do aviso indenizado.

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Nesta página
  1. O que é pago em cada tipo de rescisão
  2. O mesmo trabalhador nos quatro cenários
  3. Prazos e seguro-desemprego

O que é pago em cada tipo de rescisão

Verbas rescisórias por tipo de desligamento (CLT)
VerbaSem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegral (30 + 3 dias por ano)MetadeNão (o empregado é quem avisa)Não
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%20%NãoNão
Saque do FGTSTotalAté 80% dos depósitosNãoNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

O aviso prévio proporcional (3 dias a mais por ano completo, até 90 no total) vale a favor do empregado demitido. O aviso indenizado conta como tempo de serviço, por isso projeta a data final do contrato e pode render mais um avo de 13º e de férias.

O mesmo trabalhador nos quatro cenários

Salário de R$ 3.000, admitido em 1º de junho de 2024, último dia trabalhado em 31 de outubro de 2026 (2 anos completos, portanto 36 dias de aviso). Férias vencidas já gozadas; saldo do FGTS de R$ 7.200.

Verbas brutas em cada tipo de rescisão (valores em reais)
VerbaSem justa causaAcordoPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salário (outubro)3.000,003.000,003.000,003.000,00
Aviso prévio indenizado3.600,00 (36 dias)1.800,00 (18 dias)––
13º proporcional2.750,00 (11/12)2.750,00 (11/12)2.500,00 (10/12)–
Férias proporcionais + 1/32.000,00 (6/12)2.000,00 (6/12)1.666,67 (5/12)–
Total pago pela empresa11.350,009.550,007.166,673.000,00
Multa do FGTS2.880,00 (40%)1.440,00 (20%)––
FGTS liberado para saque7.200,00 + multaaté 5.760,00 (80%)––
Com o aviso indenizado de 36 dias, o contrato se projeta até 6/12/2026; com 18 dias, até 18/11/2026. Novembro conta como mês trabalhado nos dois casos (15 dias ou mais), dezembro não. No pedido de demissão, supõe-se que a empresa dispensou o cumprimento do aviso, sem projeção.

Prazos e seguro-desemprego

  • Pagamento: até 10 dias contados do término do contrato, junto com os documentos que comprovam a comunicação aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT).
  • Seguro-desemprego: só na dispensa sem justa causa. No primeiro pedido, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
  • Acordo: a lei proíbe expressamente o ingresso no seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar o valor de 30 dias das verbas, salvo se dispensar o cumprimento.

Erro comum

Acordo nem sempre compensa para o empregado

No exemplo, o acordo paga R$ 1.800 a menos de aviso, R$ 1.440 a menos de multa, libera só 80% do FGTS e elimina o seguro-desemprego. Ele faz sentido quando o empregado quer sair e a alternativa seria pedir demissão, que paga ainda menos.

Para ver quanto tem no FGTS e quanto vira a multa, use a calculadora do FGTS; para o 13º proporcional, a calculadora de 13º salário.

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Fontes

Os números e as regras deste guia vêm destes documentos.

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943): arts. 477, 484-A e 487Planalto (Presidência da República)Prazo de 10 dias para pagamento, rescisão por acordo (metade do aviso e da multa, saque de até 80%, sem seguro-desemprego), aviso prévio.
  2. Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcionalPlanalto (Presidência da República)30 dias até um ano, mais 3 dias por ano, até 90 dias.
  3. Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 18Planalto (Presidência da República)Multa de 40% sobre os depósitos na dispensa sem justa causa.
  4. Lei nº 4.090/1962: gratificação de Natal (13º salário)Planalto (Presidência da República)13º proporcional devido na rescisão sem justa causa.
  5. Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), art. 3ºPlanalto (Presidência da República)Na primeira solicitação, salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (redação da Lei nº 13.134/2015).

Dados verificados

Informação geral, não é consultoria jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam; confira as fontes citadas para o seu caso.

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