Finanças
Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão
O que é pago na demissão sem justa causa, no acordo, no pedido de demissão e na justa causa, com o mesmo trabalhador calculado nos quatro cenários, prazos e seguro-desemprego.
Por TooleemPublicado Dados verificados
Resposta curta
Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias mais 3 por ano trabalhado, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A da CLT) o aviso indenizado e a multa caem pela metade, o saque fica limitado a 80% e não há seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa, saque nem seguro. Na justa causa sobram o saldo de salário e as férias vencidas. Tudo deve ser pago em até 10 dias do fim do contrato.
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Nesta página
O que é pago em cada tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Integral (30 + 3 dias por ano) | Metade | Não (o empregado é quem avisa) | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Total | Até 80% dos depósitos | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
O aviso prévio proporcional (3 dias a mais por ano completo, até 90 no total) vale a favor do empregado demitido. O aviso indenizado conta como tempo de serviço, por isso projeta a data final do contrato e pode render mais um avo de 13º e de férias.
O mesmo trabalhador nos quatro cenários
Salário de R$ 3.000, admitido em 1º de junho de 2024, último dia trabalhado em 31 de outubro de 2026 (2 anos completos, portanto 36 dias de aviso). Férias vencidas já gozadas; saldo do FGTS de R$ 7.200.
| Verba | Sem justa causa | Acordo | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário (outubro) | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 | 3.000,00 |
| Aviso prévio indenizado | 3.600,00 (36 dias) | 1.800,00 (18 dias) | – | – |
| 13º proporcional | 2.750,00 (11/12) | 2.750,00 (11/12) | 2.500,00 (10/12) | – |
| Férias proporcionais + 1/3 | 2.000,00 (6/12) | 2.000,00 (6/12) | 1.666,67 (5/12) | – |
| Total pago pela empresa | 11.350,00 | 9.550,00 | 7.166,67 | 3.000,00 |
| Multa do FGTS | 2.880,00 (40%) | 1.440,00 (20%) | – | – |
| FGTS liberado para saque | 7.200,00 + multa | até 5.760,00 (80%) | – | – |
Prazos e seguro-desemprego
- Pagamento: até 10 dias contados do término do contrato, junto com os documentos que comprovam a comunicação aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT).
- Seguro-desemprego: só na dispensa sem justa causa. No primeiro pedido, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses.
- Acordo: a lei proíbe expressamente o ingresso no seguro-desemprego.
- Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar o valor de 30 dias das verbas, salvo se dispensar o cumprimento.
Erro comum
Acordo nem sempre compensa para o empregado
No exemplo, o acordo paga R$ 1.800 a menos de aviso, R$ 1.440 a menos de multa, libera só 80% do FGTS e elimina o seguro-desemprego. Ele faz sentido quando o empregado quer sair e a alternativa seria pedir demissão, que paga ainda menos.
Para ver quanto tem no FGTS e quanto vira a multa, use a calculadora do FGTS; para o 13º proporcional, a calculadora de 13º salário.
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Ferramentas deste guia
Fontes
Os números e as regras deste guia vêm destes documentos.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943): arts. 477, 484-A e 487Planalto (Presidência da República)Prazo de 10 dias para pagamento, rescisão por acordo (metade do aviso e da multa, saque de até 80%, sem seguro-desemprego), aviso prévio.
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcionalPlanalto (Presidência da República)30 dias até um ano, mais 3 dias por ano, até 90 dias.
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), art. 18Planalto (Presidência da República)Multa de 40% sobre os depósitos na dispensa sem justa causa.
- Lei nº 4.090/1962: gratificação de Natal (13º salário)Planalto (Presidência da República)13º proporcional devido na rescisão sem justa causa.
- Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego), art. 3ºPlanalto (Presidência da República)Na primeira solicitação, salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses (redação da Lei nº 13.134/2015).
Dados verificados
Informação geral, não é consultoria jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam; confira as fontes citadas para o seu caso.
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