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Calculadora de 13º salário

Calcule o 13º salário bruto, proporcional aos meses trabalhados, e o valor da 1ª e da 2ª parcela, com médias de horas extras e comissões.

Conte o mês em que trabalhou 15 dias ou mais.
Décimo terceiro bruto
R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30 de novembro)
R$ 1.500,00
2ª parcela bruta (até 20 de dezembro)
R$ 1.500,00

12/12 avos

Valores brutos. A 1ª parcela não tem descontos. O INSS e o imposto de renda sobre o décimo terceiro inteiro saem da 2ª parcela, conforme as tabelas do ano.

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Esta calculadora mostra o 13º salário bruto de quem trabalha com carteira assinada. Você informa o salário, a média de horas extras, comissões e adicionais habituais, se houver, e os meses trabalhados no ano, e ela calcula o 13º proporcional e as duas parcelas: a primeira, paga até 30 de novembro, sem descontos, e a segunda, até 20 de dezembro, de onde saem o INSS e o imposto de renda. Se você foi contratado neste ano, a data de admissão ajuda a contar os meses pela regra dos 15 dias da Lei 4.090/1962.

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Como usar esta ferramenta

  1. 01Informe o salário e as médiasO salário bruto mensal e a média mensal de horas extras, comissões ou adicionais que você recebe com frequência.
  2. 02Informe os mesesOs meses trabalhados no ano, contando o mês em que trabalhou 15 dias ou mais. Se foi contratado neste ano, informe a data de admissão e use os meses calculados.
  3. 03Leia as parcelasO 13º bruto aparece com a 1ª parcela, sem descontos, e a 2ª parcela bruta, de onde saem o INSS e o imposto de renda.
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Quando isso é útil?

  • Planejar o fim do anoSaber quanto entra em novembro e em dezembro para as contas e as compras de fim de ano.
  • Primeiro emprego ou contratação recenteCalcular o 13º proporcional de quem não trabalhou o ano inteiro.
  • Conferir o holeriteComparar as parcelas pagas com o cálculo pelas regras da lei.
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Exemplos

  • Ano inteiroSalário de R$ 3.000 e 12 meses: 13º de R$ 3.000, com R$ 1.500 na 1ª parcela e R$ 1.500 brutos na 2ª.
  • Contratado em marçoAdmissão em 17 de março: de 17 a 31 são 15 dias, então março conta, e são 10 meses. Com salário de R$ 3.000, o 13º proporcional é R$ 2.500. Admissão em 18 de março deixaria 9 meses e R$ 2.250.
  • Com horas extrasSalário de R$ 2.600, média de R$ 400 em horas extras e 7 meses: (2.600 + 400) ÷ 12 × 7 = R$ 1.750 brutos, com R$ 875 na 1ª parcela.
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Dicas para um resultado melhor

  • A 1ª parcela pode vir nas fériasQuem pede em janeiro pode receber a 1ª parcela junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
  • Médias de variáveisHoras extras, comissões e adicionais habituais entram no 13º pela média. Em janeiro, a empresa acerta a diferença se as médias de dezembro mudarem o valor.
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Como o 13º é calculado

O 13º vale 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço no ano (Lei 4.090/1962, art. 1º). A fração de 15 dias ou mais de trabalho no mês conta como mês inteiro. Com o ano completo, o 13º é igual a um salário; com 7 meses, a 7/12 dele.

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As duas parcelas

A 1ª parcela é paga entre fevereiro e 30 de novembro e vale metade do salário do mês anterior, ou metade do valor proporcional para quem não trabalhou o ano todo (Lei 4.749/1965 e Decreto 57.155/1965). Ela não tem descontos. A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e é o restante: dela saem o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro, com tributação separada do salário.

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O que a calculadora não inclui

Ela não calcula o INSS nem o imposto de renda, que dependem das tabelas do ano e dos seus dependentes, e não trata o 13º proporcional de uma rescisão, que conta os meses até a saída e a projeção do aviso prévio indenizado. Em caso de dúvida, confira com o RH, o sindicato ou um contador.

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Perguntas frequentes

Como calcular o 13º proporcional?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando o mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Quando é paga a 1ª parcela do 13º?

Até 30 de novembro, ou junto com as férias para quem pediu em janeiro. Ela não tem descontos.

E a 2ª parcela?

Até 20 de dezembro. Dela saem o INSS e o imposto de renda sobre o 13º inteiro, por isso costuma ser menor que a primeira.

Quem foi contratado em novembro recebe 13º?

Recebe 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho: quem entrou até 16 de novembro tem 2/12; quem entrou depois disso, 1/12.

Faltas reduzem o 13º?

Faltas sem justificativa podem fazer um mês ficar com menos de 15 dias trabalhados, e aí ele deixa de contar. Faltas justificadas não reduzem.

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