Calculadora de vale-transporte
Calcule o desconto de até 6% do vale-transporte no salário, o custo mensal das passagens e quanto a empresa paga.
O desconto é de 6% do salário básico; a empresa paga o que passar disso.
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Escolhidas para acompanhar estaEsta calculadora mostra quanto do vale-transporte é descontado do salário e quanto a empresa paga. Pela Lei 7.418/1985, o empregado arca com até 6% do salário básico, sem adicionais, e a empresa paga o que passar disso; o desconto nunca pode ser maior que o custo das passagens. Você informa o salário básico, o custo do transporte por dia, ida e volta, e os dias de trabalho no mês, e vê o custo mensal, o desconto no salário, a parte da empresa e se os 6% já cobrem todo o custo.
Como usar esta ferramenta
- 01Informe o salário básicoSem horas extras, comissões ou adicionais: o limite de 6% é calculado só sobre o salário básico.
- 02Informe o custo por diaA soma das passagens de ida e volta em um dia de trabalho, com as integrações.
- 03Informe os dias de trabalhoOs dias em que você vai ao trabalho no mês, em geral 21 ou 22 em uma jornada de segunda a sexta.
Quando isso é útil?
- Avaliar uma proposta de empregoSaber quanto do salário vai para o transporte antes de aceitar.
- Conferir o holeriteVer se o desconto do vale respeita o limite de 6% do salário básico.
- Decidir se vale a penaQuando os 6% cobrem todo o custo, o benefício não traz vantagem, e o empregado pode preferir não usá-lo.
Exemplos
- Salário de R$ 2.500Passagens de R$ 10,20 por dia em 22 dias: custo de R$ 224,40. O desconto é 6% de R$ 2.500, R$ 150, e a empresa paga R$ 74,40.
- Quando os 6% cobrem tudoSalário de R$ 6.000 e custo de R$ 220 no mês: 6% seriam R$ 360, mas o desconto fica em R$ 220, o custo das passagens, e a empresa não paga nada.
- Duas conduçõesÔnibus e metrô com integração, R$ 14,50 por dia em 21 dias: custo de R$ 304,50. Com salário de R$ 1.900, o desconto é de R$ 114 e a empresa paga R$ 190,50.
Dicas para um resultado melhor
- Só o salário básicoHoras extras, comissões e adicionais não entram na base dos 6%.
- O vale é para casa e trabalhoO benefício cobre o deslocamento entre a residência e o trabalho em transporte público coletivo. Para receber, o empregado informa o endereço e o trajeto à empresa.
A regra dos 6%
A Lei 7.418/1985 (art. 4º, parágrafo único) diz que o empregador participa dos gastos de deslocamento com a parcela que exceder 6% do salário básico do empregado. Na prática, o desconto é o menor valor entre 6% do salário básico e o custo do vale no mês; a empresa paga a diferença.
Como a conta é feita
Custo mensal = custo por dia × dias de trabalho. Desconto = mínimo entre 6% do salário básico e o custo mensal. Parte da empresa = custo mensal − desconto. Se 6% do salário for maior que o custo, o desconto fica igual ao custo, e a empresa não paga nada.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada, inclusive domésticos, que usa transporte público coletivo para ir de casa ao trabalho e voltar. O vale não tem natureza salarial: não entra no cálculo de férias, 13º, INSS e FGTS. Convenções coletivas podem reduzir o desconto ou prever outras formas de auxílio.
Perguntas frequentes
Quanto é descontado de vale-transporte?
Até 6% do salário básico, limitado ao custo das passagens no mês.
Se as passagens custam menos que 6%, quanto desconta?
Só o custo das passagens. O desconto nunca passa do valor do vale.
Horas extras entram nos 6%?
Não. A base é o salário básico, sem adicionais.
Posso recusar o vale-transporte?
Pode. O empregado só recebe o vale se pedir e informar o trajeto. Quem tem custo baixo pode preferir não usar.
O desconto do vale-transporte aparece no holerite?
Aparece como desconto, com o nome vale-transporte ou VT, todo mês.

