Calculadora de adicional noturno
Calcule o adicional noturno de trabalhadores urbanos, domésticos e rurais, com a hora noturna reduzida e as horas depois das 5h.
7h no relógio dentro do horário noturno, pagas como 8 horas.
No trabalho urbano e doméstico, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora noturna.
Turnos que cobrem a noite inteira e seguem depois das 5h têm as horas seguintes pagas como noturnas (Súmula 60 do TST).
Experimente outra ferramenta
Escolhidas para acompanhar estaEsta calculadora mostra quanto vale o adicional noturno de um turno e de um mês. Para trabalhadores urbanos e domésticos, a noite vai das 22h às 5h, o adicional é de pelo menos 20% e a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, então 7 horas de relógio contam como 8. Para trabalhadores rurais, a noite é das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% e sem hora reduzida. Você informa o horário do turno, o valor da hora e as noites trabalhadas, e vê o adicional e as horas noturnas pagas.
Como usar esta ferramenta
- 01Escolha o tipo de trabalhoUrbano ou doméstico, rural na lavoura ou rural na pecuária. O horário noturno, o percentual e a hora reduzida mudam com essa escolha.
- 02Informe o turno e o valor da horaO início e o fim do turno e o valor da hora normal. Se a convenção coletiva prevê adicional maior, troque o percentual.
- 03Informe as noites do mêsO número de noites trabalhadas, para ver o total do mês.
Quando isso é útil?
- Conferir o holeriteComparar o adicional pago com o calculado a partir do horário do turno.
- Escalas e plantõesVer quanto uma escala 12x36 noturna ou um plantão rende de adicional.
- Empregadores domésticosCalcular o adicional de cuidadores e babás que trabalham à noite.
Exemplos
- Turno das 22h às 5hTrabalhador urbano, hora de R$ 15: 7 horas no relógio contam como 8 horas noturnas. O adicional é 8 × 15 × 20% = R$ 24 por noite; em 22 noites, R$ 528.
- Escala 12x36 das 19h às 7hDas 22h às 5h são 7 horas, e como a jornada cobre a noite inteira, as 2 horas das 5h às 7h também são noturnas (Súmula 60 e OJ 388 do TST): 9 horas no relógio, pagas como cerca de 10,29 horas.
- Turno parcialDas 18h às 2h, só o trecho das 22h às 2h é noturno: 4 horas no relógio, ou cerca de 4,57 horas noturnas pagas.
- Rural na lavouraDas 21h às 5h, hora de R$ 10: 8 horas sem redução, adicional de 25%, R$ 20 por noite.
Dicas para um resultado melhor
- Confira a convenção coletivaMuitas categorias têm adicional maior que 20%, como 30% ou 50%. Use o percentual da sua convenção.
- Adicional também nas férias e no 13ºQuando é habitual, o adicional noturno entra na média das férias, do 13º e do FGTS.
As regras para urbanos e domésticos
A CLT (art. 73) e a Lei Complementar 150/2015 (art. 14), para domésticos, definem como noturno o trabalho das 22h às 5h, pago com adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é reduzida: cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora. Por isso, das 22h às 5h, 7 horas de relógio viram 8 horas noturnas.
As regras para rurais
Para o trabalhador rural (Lei 5.889/1973, art. 7º), a noite vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. O adicional é de 25% sobre a hora normal, e não existe hora reduzida: cada hora de relógio conta como uma hora.
Horas depois das 5h
Quando a jornada urbana é cumprida inteira no período noturno e se prolonga depois das 5h, as horas seguintes também são pagas como noturnas (Súmula 60, II, do TST). Na escala 12x36 que cobre toda a noite, vale o mesmo para as horas depois das 5h (OJ 388 da SDI-1). A calculadora aplica essa regra quando o turno urbano começa até as 22h e termina depois das 5h.
Perguntas frequentes
Qual é o horário do adicional noturno?
Das 22h às 5h para urbanos e domésticos; das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, para rurais.
Quanto é o adicional noturno?
Pelo menos 20% da hora normal para urbanos e domésticos, e 25% para rurais. Convenções coletivas podem prever mais.
O que é a hora noturna reduzida?
É a regra que conta 52 minutos e 30 segundos como uma hora no trabalho noturno urbano. Assim, 7 horas de relógio das 22h às 5h valem 8 horas.
Quem trabalha até as 7h recebe adicional depois das 5h?
Recebe, quando a jornada cobriu o período noturno inteiro: as horas depois das 5h também são noturnas, pela Súmula 60 do TST.
O adicional entra nas férias e no 13º?
Entra, quando é pago com habitualidade, pela média do período.

