Finanças

Saque-aniversário ou saque-rescisão: como decidir com números

Como funcionam o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS, a tabela de alíquotas com exemplos, o que acontece na demissão e por que a volta só vale no 25º mês.

Por TooleemPublicado Dados verificados

Resposta curta

No saque-rescisão, que é a regra padrão, você saca todo o saldo do FGTS e a multa de 40% quando é demitido sem justa causa. No saque-aniversário, você saca todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo (de 50% para saldos pequenos a 5% mais R$ 2.900 acima de R$ 20.000); em troca, se for demitido sem justa causa, recebe só a multa e o saldo fica preso. Com R$ 12.000 de saldo, o saque anual é de R$ 2.950. Voltar ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Quem tem risco real de demissão nos próximos dois anos costuma perder com o saque-aniversário.

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Nesta página
  1. As duas sistemáticas lado a lado
  2. Quanto você saca por ano
  3. Como decidir com números

As duas sistemáticas lado a lado

O que muda com a opção (Lei 8.036/1990, arts. 20-A a 20-D)
SituaçãoSaque-rescisão (padrão)Saque-aniversário
Todo anonadaparte do saldo no mês de aniversário
Demissão sem justa causasaldo total + multa de 40%só a multa de 40%; o saldo continua na conta
Compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e outros casos do art. 20pode sacarpode sacar
Trocar de sistemáticaa primeira opção pelo saque-aniversário vale na horaa volta vale no 1º dia do 25º mês após o pedido
Todas as contas do mesmo trabalhador seguem a mesma sistemática. O saque-aniversário não permite os saques dos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 (demissão sem justa causa, saída por acordo do art. 484-A da CLT, extinção da empresa, fim de contrato a termo e suspensão do trabalho avulso).

Quanto você saca por ano

saque anual = saldo total × alíquota da faixa + parcela adicional

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Faixas do Anexo da Lei 8.036 e exemplos
Saldo totalAlíquotaParcela adicionalExemplo de saldoSaque
até R$ 500,0050%R$ 0R$ 400R$ 200,00
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50R$ 800R$ 370,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150R$ 3.000R$ 1.050,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650R$ 8.000R$ 2.250,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150R$ 12.000R$ 2.950,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900R$ 18.000R$ 3.700,00
acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900R$ 25.000R$ 4.150,00
O saldo considerado é a soma de todas as contas do FGTS na data do débito. O governo pode mudar as faixas até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte, respeitando a alíquota mínima de 5%.

Como decidir com números

Exemplo calculado

Saldo de R$ 12.000, demissão sem justa causa 18 meses depois da opção

  • Saque-rescisão: saca os R$ 12.000 mais os depósitos e rendimentos do período, além da multa.
  • Saque-aniversário: sacou R$ 2.950 no primeiro aniversário (e talvez um segundo saque, conforme o mês de aniversário). Na demissão, recebe só a multa; o saldo restante (cerca de R$ 9.000 mais os depósitos do período) fica preso até um novo motivo de saque, como aposentadoria ou compra de imóvel.
  • Mesmo pedindo a volta no dia da opção, a mudança só valeria no 25º mês: a demissão no 18º mês ainda cai no saque-aniversário.
  • Faz mais sentido para quem tem emprego estável, com baixo risco de demissão, e para quem quer uma renda anual previsível do FGTS.
  • Faz menos sentido para quem está em período de experiência, em setor com muitas demissões ou pensa em sair em breve com um acordo: na saída por acordo, o saque de 80% do saldo também não vale para quem está no saque-aniversário.
  • Antecipação: bancos oferecem antecipar os saques futuros como empréstimo. Enquanto houver saques cedidos ao banco, a volta para o saque-rescisão não se efetiva (art. 20-C, § 1º, I).

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Fontes

Os números e as regras deste guia vêm destes documentos.

  1. Lei nº 8.036/1990 (FGTS), texto compiladoPlanalto, Presidência da RepúblicaArt. 20, XX (saque anual no mês de aniversário); arts. 20-A a 20-D (sistemáticas, troca no 25º mês, cálculo, multa na demissão sem justa causa) e Anexo (faixas, alíquotas e parcelas adicionais).
  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 484-APlanalto, Presidência da RepúblicaSaída por acordo: movimentação do FGTS limitada a 80% dos depósitos, na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei 8.036.

Dados verificados

Informação geral, não é consultoria jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam; confira as fontes citadas para o seu caso.

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