Finanças
Saque-aniversário ou saque-rescisão: como decidir com números
Como funcionam o saque-aniversário e o saque-rescisão do FGTS, a tabela de alíquotas com exemplos, o que acontece na demissão e por que a volta só vale no 25º mês.
Por TooleemPublicado Dados verificados
Resposta curta
No saque-rescisão, que é a regra padrão, você saca todo o saldo do FGTS e a multa de 40% quando é demitido sem justa causa. No saque-aniversário, você saca todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo (de 50% para saldos pequenos a 5% mais R$ 2.900 acima de R$ 20.000); em troca, se for demitido sem justa causa, recebe só a multa e o saldo fica preso. Com R$ 12.000 de saldo, o saque anual é de R$ 2.950. Voltar ao saque-rescisão só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido. Quem tem risco real de demissão nos próximos dois anos costuma perder com o saque-aniversário.
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As duas sistemáticas lado a lado
| Situação | Saque-rescisão (padrão) | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Todo ano | nada | parte do saldo no mês de aniversário |
| Demissão sem justa causa | saldo total + multa de 40% | só a multa de 40%; o saldo continua na conta |
| Compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e outros casos do art. 20 | pode sacar | pode sacar |
| Trocar de sistemática | a primeira opção pelo saque-aniversário vale na hora | a volta vale no 1º dia do 25º mês após o pedido |
Quanto você saca por ano
saque anual = saldo total × alíquota da faixa + parcela adicional
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| Saldo total | Alíquota | Parcela adicional | Exemplo de saldo | Saque |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 500,00 | 50% | R$ 0 | R$ 400 | R$ 200,00 |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 | R$ 800 | R$ 370,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 | R$ 3.000 | R$ 1.050,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 | R$ 8.000 | R$ 2.250,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 | R$ 12.000 | R$ 2.950,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 | R$ 18.000 | R$ 3.700,00 |
| acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900 | R$ 25.000 | R$ 4.150,00 |
Como decidir com números
Exemplo calculado
Saldo de R$ 12.000, demissão sem justa causa 18 meses depois da opção
- Saque-rescisão: saca os R$ 12.000 mais os depósitos e rendimentos do período, além da multa.
- Saque-aniversário: sacou R$ 2.950 no primeiro aniversário (e talvez um segundo saque, conforme o mês de aniversário). Na demissão, recebe só a multa; o saldo restante (cerca de R$ 9.000 mais os depósitos do período) fica preso até um novo motivo de saque, como aposentadoria ou compra de imóvel.
- Mesmo pedindo a volta no dia da opção, a mudança só valeria no 25º mês: a demissão no 18º mês ainda cai no saque-aniversário.
- Faz mais sentido para quem tem emprego estável, com baixo risco de demissão, e para quem quer uma renda anual previsível do FGTS.
- Faz menos sentido para quem está em período de experiência, em setor com muitas demissões ou pensa em sair em breve com um acordo: na saída por acordo, o saque de 80% do saldo também não vale para quem está no saque-aniversário.
- Antecipação: bancos oferecem antecipar os saques futuros como empréstimo. Enquanto houver saques cedidos ao banco, a volta para o saque-rescisão não se efetiva (art. 20-C, § 1º, I).
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Fontes
Os números e as regras deste guia vêm destes documentos.
- Lei nº 8.036/1990 (FGTS), texto compiladoPlanalto, Presidência da RepúblicaArt. 20, XX (saque anual no mês de aniversário); arts. 20-A a 20-D (sistemáticas, troca no 25º mês, cálculo, multa na demissão sem justa causa) e Anexo (faixas, alíquotas e parcelas adicionais).
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 484-APlanalto, Presidência da RepúblicaSaída por acordo: movimentação do FGTS limitada a 80% dos depósitos, na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei 8.036.
Dados verificados
Informação geral, não é consultoria jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam; confira as fontes citadas para o seu caso.

