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Banco de horas: como funciona e como conferir o saldo
Os três formatos de banco de horas na CLT (mensal, semestral e anual), como conferir o saldo mês a mês, o que acontece com horas não compensadas e na rescisão.
Por TooleemPublicado Dados verificados
Resposta curta
No banco de horas, as horas a mais trabalhadas num dia são compensadas com folga em outro dia, em vez de pagas como hora extra. A CLT permite três formatos: compensação no mesmo mês (acordo individual, até tácito), em até 6 meses (acordo individual escrito) e em até 1 ano (acordo ou convenção coletiva), sempre com no máximo 10 horas trabalhadas por dia. Se o contrato terminar com saldo positivo, as horas não compensadas são pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%, sobre o salário da data da rescisão.
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Os três formatos permitidos pela CLT
| Formato | Prazo para compensar | Como precisa ser combinado | Base |
|---|---|---|---|
| Compensação no mês | dentro do mesmo mês | acordo individual, tácito ou escrito | § 6º |
| Banco de horas semestral | até 6 meses | acordo individual escrito | § 5º |
| Banco de horas anual | até 1 ano | acordo coletivo ou convenção coletiva | § 2º |
Como conferir o saldo
- Anote, dia a dia, as horas trabalhadas além da jornada contratada (crédito) e as horas de folga ou saída antecipada (débito).
- Some créditos e débitos dentro do período do seu acordo: mês, semestre ou ano.
- Confira se cada hora foi compensada dentro do prazo. Hora que passou do prazo sem compensação deve ser paga como extra.
- Peça o espelho do ponto: estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a registrar entrada e saída (CLT, art. 74 § 2º).
Exemplo calculado
Exemplo: banco semestral de janeiro a junho
| Mês | Crédito | Débito | Saldo |
|---|---|---|---|
| janeiro | +12 h | 0 h | +12 h |
| fevereiro | +8 h | −4 h | +16 h |
| março | +6 h | −8 h | +14 h |
| abril | 0 h | −6 h | +8 h |
| maio | +4 h | 0 h | +12 h |
| junho | 0 h | −4 h | +8 h |
No fim de junho sobram 8 horas que não foram compensadas no prazo de 6 meses. Elas devem ser pagas como horas extras: 8 × R$ 25,00 × 1,5 = R$ 300,00. Se o contrato terminasse em junho com esse saldo, o valor seria o mesmo, calculado sobre o salário da data da rescisão. Confira no seu acordo se o prazo de 6 meses conta por período fechado ou para cada hora, a partir do dia em que foi feita.
Situações que geram dúvida
- Acordo mal feito. Se a compensação não cumprir as exigências legais, mas a jornada semanal máxima não foi ultrapassada, a empresa não paga de novo as horas: deve só o adicional de hora extra (art. 59-B).
- Horas extras todo dia. Fazer horas extras habituais não anula, por si só, o acordo de compensação nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único).
- Saldo negativo na demissão. A CLT trata do saldo positivo na rescisão (art. 59 § 3º); descontar horas devidas pelo empregado depende do que o acordo e a convenção da categoria dizem.
- 12 por 36. A escala de 12 horas seguidas por 36 de descanso é outro regime (art. 59-A), com regras próprias.
Observação
Convenção coletiva
Muitas convenções da categoria trazem regras próprias de banco de horas (prazo, limite de saldo, adicional maior). Leia a convenção do seu sindicato antes de conferir o saldo.
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Ferramentas deste guia
Fontes
Os números e as regras deste guia vêm destes documentos.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), texto compiladoPlanalto, Presidência da RepúblicaArt. 59 (limite de 2 horas extras, adicional de 50%, banco de horas anual, semestral e mensal, pagamento na rescisão), art. 59-A (12 por 36), art. 59-B e art. 74 § 2º (registro de ponto).
Dados verificados
Informação geral, não é consultoria jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam; confira as fontes citadas para o seu caso.

