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Banco de horas: como funciona e como conferir o saldo

Os três formatos de banco de horas na CLT (mensal, semestral e anual), como conferir o saldo mês a mês, o que acontece com horas não compensadas e na rescisão.

Por TooleemPublicado Dados verificados

Resposta curta

No banco de horas, as horas a mais trabalhadas num dia são compensadas com folga em outro dia, em vez de pagas como hora extra. A CLT permite três formatos: compensação no mesmo mês (acordo individual, até tácito), em até 6 meses (acordo individual escrito) e em até 1 ano (acordo ou convenção coletiva), sempre com no máximo 10 horas trabalhadas por dia. Se o contrato terminar com saldo positivo, as horas não compensadas são pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%, sobre o salário da data da rescisão.

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Nesta página
  1. Os três formatos permitidos pela CLT
  2. Como conferir o saldo
  3. Situações que geram dúvida

Os três formatos permitidos pela CLT

Prazo de compensação e forma do acordo (CLT, art. 59)
FormatoPrazo para compensarComo precisa ser combinadoBase
Compensação no mêsdentro do mesmo mêsacordo individual, tácito ou escrito§ 6º
Banco de horas semestralaté 6 mesesacordo individual escrito§ 5º
Banco de horas anualaté 1 anoacordo coletivo ou convenção coletiva§ 2º
Em todos os formatos, a jornada não pode passar de 10 horas no dia (caput e § 2º) e as horas extras ficam limitadas a 2 por dia (caput).

Como conferir o saldo

  1. Anote, dia a dia, as horas trabalhadas além da jornada contratada (crédito) e as horas de folga ou saída antecipada (débito).
  2. Some créditos e débitos dentro do período do seu acordo: mês, semestre ou ano.
  3. Confira se cada hora foi compensada dentro do prazo. Hora que passou do prazo sem compensação deve ser paga como extra.
  4. Peça o espelho do ponto: estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores são obrigados a registrar entrada e saída (CLT, art. 74 § 2º).

Exemplo calculado

Exemplo: banco semestral de janeiro a junho

Movimentação do banco de horas, hora normal de R$ 25,00
MêsCréditoDébitoSaldo
janeiro+12 h0 h+12 h
fevereiro+8 h−4 h+16 h
março+6 h−8 h+14 h
abril0 h−6 h+8 h
maio+4 h0 h+12 h
junho0 h−4 h+8 h

No fim de junho sobram 8 horas que não foram compensadas no prazo de 6 meses. Elas devem ser pagas como horas extras: 8 × R$ 25,00 × 1,5 = R$ 300,00. Se o contrato terminasse em junho com esse saldo, o valor seria o mesmo, calculado sobre o salário da data da rescisão. Confira no seu acordo se o prazo de 6 meses conta por período fechado ou para cada hora, a partir do dia em que foi feita.

Situações que geram dúvida

  • Acordo mal feito. Se a compensação não cumprir as exigências legais, mas a jornada semanal máxima não foi ultrapassada, a empresa não paga de novo as horas: deve só o adicional de hora extra (art. 59-B).
  • Horas extras todo dia. Fazer horas extras habituais não anula, por si só, o acordo de compensação nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único).
  • Saldo negativo na demissão. A CLT trata do saldo positivo na rescisão (art. 59 § 3º); descontar horas devidas pelo empregado depende do que o acordo e a convenção da categoria dizem.
  • 12 por 36. A escala de 12 horas seguidas por 36 de descanso é outro regime (art. 59-A), com regras próprias.

Observação

Convenção coletiva

Muitas convenções da categoria trazem regras próprias de banco de horas (prazo, limite de saldo, adicional maior). Leia a convenção do seu sindicato antes de conferir o saldo.

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Fontes

Os números e as regras deste guia vêm destes documentos.

  1. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), texto compiladoPlanalto, Presidência da RepúblicaArt. 59 (limite de 2 horas extras, adicional de 50%, banco de horas anual, semestral e mensal, pagamento na rescisão), art. 59-A (12 por 36), art. 59-B e art. 74 § 2º (registro de ponto).

Dados verificados

Informação geral, não é consultoria jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam; confira as fontes citadas para o seu caso.

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