Finanças

Boleto atrasado: o que podem cobrar de multa e juros

Limites de multa de 2% no consumo e no condomínio, juros do contrato ou taxa legal, correção pelo IPCA, a conta de um boleto atrasado e cobranças que você pode contestar.

Por TooleemPublicado Dados verificados

Resposta curta

Num boleto atrasado podem entrar três coisas: multa (cobrada uma vez), juros de mora (proporcionais aos dias de atraso) e correção monetária. A multa tem limite de 2% em dívidas de consumo com crédito ou financiamento (CDC, art. 52 § 1º) e em condomínio (Código Civil, art. 1.336 § 1º). Os juros são os do contrato; quando o contrato não fixa taxa, valem a taxa legal (Selic menos IPCA, Código Civil, art. 406) e, para a correção, o IPCA. Exemplo: R$ 800 com 2% de multa e 1% de juros ao mês, pago 20 dias depois, fica em R$ 821,33.

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Nesta página
  1. O que pode ser cobrado, por tipo de conta
  2. Como a conta é feita
  3. Cobranças que você pode contestar

O que pode ser cobrado, por tipo de conta

Regras de multa e juros de mora conforme a lei
ContaMultaJuros de moraBase legal
Crédito ou financiamento ao consumidor (crediário, parcela, empréstimo)até 2% da prestaçãoos informados no contratoCDC, art. 52 § 1º
Condomínioaté 2% do débitoos da convenção; sem previsão, a taxa legalCódigo Civil, art. 1.336 § 1º
Outros contratos (aluguel, mensalidade, serviço)a do contrato, respeitadas as regras do setor (serviços regulados podem ter limite próprio)os do contrato; sem taxa estipulada, a taxa legalCódigo Civil, art. 406
  • Mora desde o vencimento. Em dívida com data certa, o atraso começa no dia seguinte ao vencimento, sem precisar de aviso (Código Civil, art. 397).
  • Correção monetária. Quando o contrato não define o índice, usa-se o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único).
  • Taxa legal. É a Selic menos o IPCA, calculada pelo método do Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central; se der negativa, conta como zero (art. 406 §§ 1º a 3º). Vale desde 30 de agosto de 2024.

Como a conta é feita

Multa (uma vez)

multa = valor × percentual da multa

Juros de mora (por dia)

juros = valor × taxa mensal ÷ 30 × dias de atraso

Boleto de R$ 800 com multa de 2% e juros de 1% ao mês
Dias de atrasoMultaJurosTotal
1R$ 16,00R$ 0,27R$ 816,27
5R$ 16,00R$ 1,33R$ 817,33
20R$ 16,00R$ 5,33R$ 821,33
60R$ 16,00R$ 16,00R$ 832,00
180R$ 16,00R$ 48,00R$ 864,00
Juros simples, sem juros sobre juros, como na maior parte das cobranças de contas. Sem correção monetária; em atrasos longos, a correção pelo índice do contrato também entra.

Repare que a multa pesa mais no começo: no primeiro dia, ela é quase todo o acréscimo. Por isso não compensa pagar "um pouco atrasado" achando que o custo é proporcional aos dias.

Cobranças que você pode contestar

  • Multa acima de 2% numa parcela de crédito ao consumidor ou numa taxa de condomínio.
  • Multa cobrada de novo a cada mês. A multa de mora é um percentual sobre a prestação atrasada (CDC, art. 52 § 1º), não um valor mensal; o que cresce com o tempo são os juros.
  • Valor cobrado a mais. O consumidor cobrado em quantia indevida que pagou tem direito a receber em dobro o que pagou a mais, com correção e juros, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).
  • Cobrança vexatória. O consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem ameaçado (CDC, art. 42), e o documento de cobrança deve trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor (art. 42-A).

Observação

Onde reclamar

Primeiro, peça a memória de cálculo ao credor. Se a cobrança continuar acima do permitido, o Procon do seu estado e a plataforma consumidor.gov.br recebem reclamações de consumo.

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Fontes

Os números e as regras deste guia vêm destes documentos.

  1. Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), texto compiladoPlanalto, Presidência da RepúblicaArt. 42 (cobrança e repetição em dobro), art. 42-A (dados do fornecedor), art. 52 § 1º (multa de até 2%).
  2. Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), texto compiladoPlanalto, Presidência da RepúblicaArts. 389 (IPCA), 397 (mora no vencimento), 406 (taxa legal) e 1.336 § 1º (condomínio).
  3. Lei nº 14.905/2024Planalto, Presidência da RepúblicaNova redação dos arts. 389 e 406; efeitos 60 dias após a publicação de 1º/7/2024.

Dados verificados

Informação geral, não é consultoria jurídica, tributária ou financeira. As regras mudam; confira as fontes citadas para o seu caso.

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